sexta-feira, 30 de julho de 2010

DIREITO DOS HOMOSSEXUAIS NA DECLARAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

O Dia on line informou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve publicar nos próximos dias parecer que trata do direito de homossexuais declararem seus parceiros ou parceiras como dependentes para a Receita Federal e obterem dedução do Imposto de Renda. 

Apesar de o órgão ligado ao Ministério da Fazenda não se pronunciar oficialmente sobre o teor do documento, há garantias de que o governo é favorável e que deverá publicá-lo no Diário Oficial com o aval do ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A consulta à procuradoria foi feita por uma servidora pública que pretende incluir sua companheira como dependente no Imposto de Renda. Segundo a agência de notícias oficial do governo, o órgão jurídico do ministério equipara a situação com a dos casais heterossexuais que vivem em uniões estáveis. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, cita o texto. 

“A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, acrescenta a agência que teve acesso ao Parecer 1.503/2010.

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