segunda-feira, 28 de junho de 2010

PROCEDIMENTO NOTIFICATÓRIO GERA CONTRADIÇÕES

Quero deixar claro que a saída ou a manutenção da Prefeita no cargo não possui implicação direta alguma para o blog. Entretanto, a questão deve ser bem esclarecida acerca do que foi dito pelo TRE. O Tribunal é claro ao afirmar que a chefe do executivo municipal dever responder fora do cargo, ou seja a saída é imediata.
Todavia, os procedimentos executórios necessários para a efetivação da decisão, proferida nos embargos, não é imediata no que tange à operacionalidade. O TRE precisa notificar o Presidente da Câmara dos Vereadores para que o mesmo possa, por força de lei, assumir o posto, respeitando assim a ordem sucessória.

Assim sendo, de forma técnica, Rosinha não é a Prefeita de Campos, mas o executivo não se encontra acéfalo, pois sem notificação positiva, ela ainda responde pelo  município e Nahim pela Presidência da Câmara.

Aceito outras leituras acerca do problema.

Cláudio Andrade 

7 comentários:

  1. AMEAÇA! A GENTE VÊ POR AQUI!

    Procuradoria pede à PF para investigar autor de ameaça em blog
    Após o julgamento dos recursos, a procuradora pediu a palavra ao presidente do TRE para denunciar uma postagem feita no blog de Garotinho em que é ameaçada. A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio já requisitou à Polícia Federal que investigue o autor da mensagem, que foi publicada no dia 17 de junho e ficou site até o dia 23 de junho.

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  2. Vc eh gente boa!!amigo.Gosto de vc!!

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  3. Dr. Claudio, em momento nenhum ao longo do tempo em que visito sua página vejo comentários levianos que não tenham fundamentação.Portanto..., firme em suas condutas.Sucessos pra nós.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. CARO COMENTARISTA

    Obrigado pelas palavras, pois luto muito para que o blog seja informativo e com os devidos contraditórios respeitados.

    Prefiro prudência ao furo.
    cláudio

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  6. Informação retirada do site oficial TRE RJ.
    TRE-RJ mantém sentença que tornou Garotinho inelegível e cassou Rosinha

    O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo.
    Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
    O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
    O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

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  7. Não apertem a vuvuzela dos outros!

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oi