O Jornal do Brasil na versão on line e o blog do tricolor Cristiano Abreu informaram que a denúncia ministerial acerca da "Operação Telhado de Vidro" não foi reconhecida pela 2˚ Turma do TRF da 2˚ Região.
No julgamento dos recurso interpostos pelo réu Ricardo Pimentel, o segundo grau de jusrisdição entendeu que a denúncia de 2008, do MP, não conseguiu reunir provas materiais e testemunhais capazes de comprovar o desvio de verbas em contratos entre a Fundação José Pelúcio Ferreira, a Cruz Vermelha brasileira e a Prefeitura de Campos (RJ).
Diante disso, o TRF determinou perícia contábil nos contratos da época que levaram à operação para dar validade, ou não, à denúncia do MP.
Comento no blog
O andamento processual informado não concede a nenhum réu, pelos menos por enquanto, exclusão do polo passivo (deixar de ser réu) ou mesmo absolvição. Trata-se apenas da necessidade da produção de mais provas para uma melhor instrução processual.
Cláudio Andrade
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