terça-feira, 22 de junho de 2010

DECISÃO DO TSE

 Marcelo Ribeiro
  Ministro
CASO GAROTINHO

O Ministro Marcelo Ribeiro do TSE entendeu que o mais prudente é esperar o julgamento dos embargos declaratórios interpostos no TRE. Depois analisa o cabimento ou não da liminar requerida.

As palavras do Ministro

Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar 

Cláudio Andrade

Um comentário:

  1. É um péssimo Ministro. Não sabe nada de Eleitoral!

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oi