"Em outra oportunidade comentamos aqui os efeitos das decisões proferidas pelo TRE-RJ em recursos de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Dissemos, com base na jurisprudência do TSE, que a inelegibilidade de Rosinha, Garotinho e Arnaldo Vianna somente produziria efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão e que a cassação do mandato de Rosinha teria efeito imediato logo após o julgamento dos embargos de declaração, mas que poderia ser suspenso por decisão do TSE. Estas conclusões não levaram em conta a Lei da Ficha Limpa, que, como veremos, suscita muitas controvérsias, mas apenas as hipóteses de inelegibilidades então vigentes, além da jurisprudência do TSE."
Cléber Tinoco
Advogado
Leiam a matéria do advogado Cléber Tinoco na íntegra aqui LEI DA FICHA LIMPA: preocupação a mais para Rosinha, Garotinho e Arnaldo Vianna
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