"A ação que ensejou a cassação do mandato da Prefeita Rosinha Garotinho tem fundamento constitucional (art. 14, §§ 10 e 11). Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo, que deve ser ajuizada no prazo de 15 dias a partir da diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. De acordo com § 11, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) corre em segredo de justiça. Referida ação não conduz a inelegibilidade do réu e o seu objetivo é invalidar o diploma e, consequentemente, cassar o mandato. Segundo a jurisprudência do TSE, o recurso especial interposto contra decisão do TRE que haja decretado a perda do mandato não tem efeito suspensivo automático, quer dizer, a decisão impugnada produz efeitos imediatos. Contudo, existe orientação jurisprudencial para que se aguarde o julgamento de eventuais embargos de declaração, cujo julgamento é afetado ao próprio órgão julgador, no caso de Rosinha o TRE. Como o recurso especial neste caso é desprovido de efeito suspensivo, utiliza-se a ação cautelar no TSE para suspender os efeitos do julgado do TRE até que seja julgado o recurso interposto. Note-se, por outro lado, que a inelegibilidade é matéria estranha a ação de impugnação de mandato eletivo, ela é consequência de um outro tipo de ação, a investigação judicial eleitoral (AIJE), que exige trânsito em julgado da decisão para que candidato se torne efetivamente inelegível. Portanto, ao contrário do que tem sido dito, Garotinho e Arnaldo continuam elegíveis enquanto couber recurso, ressalvadas decisões proferidas em outros processos já transitados em julgado. Abaixo colacionei algumas decisões do TSE sobre a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e sobre a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE):"
Cléber Tinoco
Advogado
Cláudio apure uma situação que presenciei agora.. estava na 134 dp fazendo um registro de ocorrência e lá chegou um grupo de jovens onde um deles teria sido agredido hoje pelo vereador marcos barcelar... tinha testemunhas da agressão, polícia militar... coisa vai andar pelo visto, apesar de terem tentado abafar.
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