Vários entes federativos possuem serviços de atendimento gratuito para a sociedade. Um deles é o serviço jurídico, onde a população respaldada pela lei 1.060/50 é atendida isenta do pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais. O advogado neste caso é pago pelo ente, logo não pode angariar clientela.
Todos os profissionais de advocacia devem ficar atentos aos cidadãos que omitem a sua renda real e passando-se por juridicamente pobres buscam de forma gratuita o serviço de advocacia que deveriam pagar. Por outro lado, o advogado também não pode se valer de uma estrutura que atraí potenciais lides para estruturar a sua carta de clientes particulares. Essa conduta fere o nosso Código de Ética e trata-se de nítida concorrência desleal.
Cláudio Andrade
Promete Realizações pratica Omissões e Conchavos, Obtendo Negatividade!
ResponderExcluirMe fez lembrar o conteúdo da matéria postada pelo blogueiro do caso da assistência jurídica do município em que o chefão desta secretaria escolhe os processos em que seu escritório vai atuar.
ResponderExcluir