Não posso me furtar a comentar a polêmica questão que envolve os acadêmicos de medicina de Campos, com relação ao atendimento prestado à população nos hospitais públicos da cidade.
Evitarei abordar o fato concreto que motivou o decreto da Prefeita, porque há um inquérito civil instaurado em minha Promotoria. Mas, em termos gerais, acho o tema interessante e julgo que merece uma tomada de posição, devido a sua relevância.
Em primeiro lugar, é necessário despolitizar o episódio. Cuida-se de uma questão técnica, que consiste em definir, à luz das regras do Código de Ética Médica e do Código Penal, quais os limites do estágio profissional dos acadêmicos de medicina. Em outras palavras, o que se entende por supervisão do médico.
Antes de qualquer coisa, é bom lembrar que constitui crime o exercício ilegal da medicina, assim entendida a prática de atos médicos por quem não é médico. Caso do acadêmico, sem dúvida alguma.
É verdade que inexiste Lei que defina os parâmetros do ato médico. No entanto, parece-me que o senso comum indica que atender o paciente sozinho, colherem-se os sintomas, efetuar o diagnóstico e, principalmente, prescrever o medicamento supostamente indicado, sem a presença do médico no local deste atendimento, é um ato médico. Portanto, constitui crime, se feito por quem ainda não é médico.
É evidente que a presença do médico não pode ser virtual. Por conseguinte, pouco importa se ele se encontra o não nas dependências do hospital; importa se ele acompanhou, de perto, o atendimento prestado pelo acadêmico.
Causa espécie o corporativismo que esta questão envolve, mormente quando se vê o empenho da classe médica em excluir o campo de atuação dos demais profissionais de saúde no binômio diagnóstico-tratamento. E profissionais estes formados, especialistas em suas áreas de atuação (fisioterapeutas, nutricionistas, enfermeiros, psicólogos). A posição que determinados segmentos de classe assumiram neste episódio parece-me contraditória. Fosse um enfermeiro (formado!) a atender aquele paciente, certamente a questão ganharia outro contorno. É claro que não estou defendendo isto. Apenas cito a hipótese como forma de mostrar que, ao que me parece, estamos diante de um paradoxo.
Neste contexto, não me parece tolher o aprendizado dos acadêmicos o decreto da Prefeita. Apenas se está a exigir um aprendizado com responsabilidade. A saúde da população agradece.
Marcelo Lessa Bastos
Promotor de Justiça
Promotoria de Proteção aos Direitos Difusos
Por-e-mail
Publicado na Folha da Manhã
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Publicado na Folha da Manhã
Ao promotor prove sua preocupação, com a sociedade, mostre os em andamentos da promotoria, processos de crimes ambientais, aterro de lagoa para construções de casa popular dentre outros sem show pirotécnico.
ResponderExcluirAcho que qualquer cidadão de bom senso concorda com a explanação do promotor Lessa quanto a atuação de acadêmicos sem supervisão.
ResponderExcluirLeia comentário sobre o artigo no blog do simec :http://simec-simec.blogspot.com/2010/05/injustica-no-varejo-ele-acreditou-no.html
ResponderExcluirO acadêmico em questão atuava sob supervisão. Também somos contra a atuação de acadêmicos sem supervisão!O que não toleramos é a covardia de uma acusação infundada, a tentativa de criminalizar a atuação de um acadêmico que estava sob supervisão. A transformação da situação em um evento midiático, num show pirotécnico, num factoide como fizeram. O uso do aparato judicial, policial e administrativo para criminalizar um atendimento de baixa complexidade realizado por um cadêmico interno sob supervisão lembra outros tempos da nossa história. Devagar com o andor! Normatização, regulamentação e supervisão-somos a favor. Esculhaço,não!
ResponderExcluirO acadêmico em questão atuava sob supervisão. Também somos contra a atuação de acadêmicos sem supervisão!O que não toleramos é a covardia de uma acusação infundada, a tentativa de criminalizar a atuação de um acadêmico que estava sob supervisão. A transformação da situação em um evento midiático, num show pirotécnico, num factoide como fizeram. O uso do aparato judicial, policial e administrativo para criminalizar um atendimento de baixa complexidade realizado por um acadêmico interno sob supervisão lembra outros tempos da nossa história. Devagar com o andor! Normatização, regulamentação e supervisão-somos a favor. "Esculacho",não!
ResponderExcluirPerfeito o promotor!
ResponderExcluirO promotor foi absolutamente correto em seu comentário. Claro que vai ser atacado por quem se sentir prejudicado... e quem assim se sentir, óbvio que estava sendo conivente com a situação... E ainda tentarão mudar o foco, questionarão o trabalho do promotor, sem nenhum argumento sensato...
ResponderExcluirEnfim, obrigada promotor! A nossa segurança na saúde agradece!
Após toda essa "confusão" entre o Promotor Marcelo Lessa e o Sindicato dos Médicos,ele(o Promotor) deveria retornar com novo Artigo,aqui no blog e dizer pq arquivou o Inquérito em questão.
ResponderExcluirAcho JUSTO!!