O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu todos os processos ainda não julgados que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico. A decisão vale até o julgamento do mérito de um recurso da Global Village Telecom (GVT) contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados pela telefônica.
A GVT recorreu ao STJ. Alegou ofensa à Súmula 356, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem.
Fonte: Conjur
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