O Diário Oficial da União publicou medida provisória que isentou as unidades da Federação que deixaram de cumprir as metas acordadas na renegociação das dívidas com a União no fim da década de 1990. Com o perdão, os estados, que estariam proibidos de contrair empréstimos no sistema financeiro, poderão ter acesso a linhas de crédito para projetos de investimento.
Ao explicar a medida provisória, o Tesouro inicialmente afirmou que o perdão abrangeria apenas os casos em que o estado descumpriu a meta de superávit primário. O Tesouro informou que a maioria das unidades da Federação foi beneficiada, mas não especificou quais governos estaduais foram favorecidos.
Para justificar a não divulgação dos estados atendidos pela medida, o Tesouro alegou que cada programa de ajuste estabelece metas e punições distintas, o que torna complexo o levantamento dos estados que descumpriram o acordo. O Tesouro esclareceu ainda que a medida vale apenas para as unidades da federação, não para os municípios.
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