domingo, 21 de março de 2010

A MENINA 23225




Na semana passada, escrevi um texto com o seguinte título: Os Filhos de Timóteo. Discorri acerca do caso ocorrido, no interior do Estado de São Paulo, onde um casal foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa por educarem seus filhos na própria residência, adotando um método americano denominado homeschooling.
Hoje, ao ler a Folha de São Paulo deparei com uma matéria aterradora. Uma menina de quinze anos encontra-se internada no Hospital Psiquiátrico Pinel, em São Paulo, há quatro anos sem que a mesma possua qualquer doença mental que justifique.
A menina está registrada com o número 23225 e recebeu o CID (Código Internacional de Doenças) F19 que significa transtorno de conduta. Segundo especialistas entrevistados, pelo periódico, a referida internação contraria toda e qualquer política atual de saúde mental, além de causar a menor diversos danos irreversíveis, pois a mesma convive em uma enfermaria psiquiátrica com pessoas portadoras de enfermidades agudas.
Os dois relatos, acima, nos fazem questionar o sentido de Justiça. Enquanto um pai é condenado por educar os seus filhos em casa, uma menor de idade encontra-se sendo destruída dentro de um manicômio público diante da chancela judiciária. No caso dos filhos de Timóteo, o magistrado aplicou a legislação em proteção à educação dos menores. Contudo, outro cidadão de toga foi infeliz quando ignorou o perigo e deferiu a internação de uma menor pela falta de um lar substituto.
Trata-se de mais um exemplo de falência estatal. Os gestores públicos brasileiros não conseguem resolver os problemas básicos de nossa sociedade e, devido a essa incompetência crônica, patrocinam situações que nos causam asco.
Segundo o magistrado responsável pelo caso, enquanto não houver os equipamentos necessários ou outro lugar, ela tem que permanecer lá. Ao meu sentir, trata-se da voz do Estado- Juiz transferindo as suas responsabilidades para o Estado gestor. Enquanto um juiz pune um pai pelo não ingresso de seus descendentes nos bancos escolares, outro magistrado autoriza a internação de uma menina sã em um manicômio.
A questão nos faz concluir que o Estatuto da Criança e do Adolescente precisa estar em  boas mãos no que tange a sua aplicação. Interpretado por pessoas descompromissadas com a formação ética e moral de nossas crianças, a lei 8.069/90 pode ser uma letra morta.  
Por fim, não podemos deixar de responsabilizar também o Ministério Público do Estado de São Paulo, afinal um dos deveres da promotoria é defender os direitos da criança e do adolescente. O Poder Executivo do Estado de São Paulo e o seu judiciário não podem continuar em silêncio. Trata-se de uma menor que se encontra isolada da sociedade e experimentando as mazelas estatais no físico e na mente.


Cláudio Andrade

Nenhum comentário:

Postar um comentário

oi