O ex-governador do Rio de Janeiro confirmou em seu blog que a juíza Mirella Letízia Guimarães Vizzini, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a quebra do sigilo bancário seu e de Rosinha, bem como o bloqueio dos bens.
Entretanto, Garotinho afirma que desde o ano de 2002 enviou ao MP um documento autorizando a quebra de sigilo bancário e fiscal dele e Rosinha.
Leiam na íntegra o ofício expedido ao MP.
Basta clicar aqui Sem nada a temer.
Cláudio Andrade
Bloquar os bens? que bens?
ResponderExcluirEle só tem a casinha da Lapa, tadinho.....