O Ministério Público Federal assinou um acordo com a Caixa Econômica Federal para que os extratos emitidos para os clientes tenham, até o dia 1º de julho, os dados necessários para identificar os estabelecimentos comerciais favorecidos nas transações de compra de cartão de débito. A idéia informar o cliente de forma precisa sobre as movimentações na sua conta.
De acordo com Termo de Ajustamento de Conduta, os extratos também deverão informar o valor, a data e o horário das compras efetuadas. Em caso de descumprimento do acordo, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções judiciais.
Segundo o MPF, o Banco Central, por meio da Resolução 2.878/2001, determina que as instituições bancárias devam usar terminologia que possibilite ao cliente entender e identificar as operações feitas de forma clara e inequívoca, evidenciando valor, data, local e natureza da operação.
O MPF ressalta que é importante que as instituições bancárias procedam à referida identificação de tal forma a facilitar de maneira mais clara possível, no extrato simples, o acesso às informações por parte do clientes nos terminais de auto-atendimento.
Comento no blog
Acho louvável o Termo de Ajustamento de Conduta realizado entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público Federal. Entretanto, espero que outras instituções financeiras também optem pela mesmo procedimento, pois isso é sinal de respeito ao consumidor e ajuda a aliviar um pouco a péssima imagem que os bancos possuem na sociedade.
Cláudio Andrade
Fonte- MPF
É verdade, só há um reparo.
ResponderExcluirA descrição minuciosa deveria ser opcional.
Há casos que a identificação de despesas só interessa ao correntista, como motéis, sex shops e outras modalidades de transações(sem trocadilho)que podem causar constrangimentos.
Um abraço
Prezado Dr.Cláudio,
ResponderExcluirOs extratos do Banco do Brasil já trazem as informações noticiadas.
Obrigado pela informação
ResponderExcluirVolte sempre
Cláudio