A Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu no dia 10 de Março o AVISO 165. Trata-se de uma das maiores aberrações já realizadas no judiciário. Segundo o aviso, os advogados só poderão distribuir iniciais se apresentarem no ato, o CPF do réu.
A referida exigência torna inviável quase todas as ações de jurisdição contenciosa, ou seja, aquelas em que autor e réu buscam a tutela estatal para resolverem questões de seus interesses.
Vamos imaginar o seguinte: uma ação de investigação de paternidade em que um menor busca reconhecimento de paternidade e alimentos em face do suposto pai, só poderá tramitar em Juízo se o autor conseguir o CPF do réu. Caso contrário terá o seu acesso à Justiça negado.
No dia de hoje, vários advogados tiveram que despachar com o magistrado de plantão da Primeira Vara Criminal para que as ações pudessem ser propostas.
Os advogados de nossa Comarca não podem aceitar esse verdadeiro óbice ao exercício da advocacia.
Trata-se de uma vergonha.
Cláudio Andrade
VERGONHA!
ResponderExcluirLASTIMÁVEL MESMO CLÁUDIO!
MAS, AONDE RECORRER?QUEM PROCURAR?
NOSSAS VOZES SEMPRE FICAM NO VÁCUO.
UMA VERDADEIRA CHAMA DE VERGONHA!
Parece uma piada!
ResponderExcluirO que seria possível para resolver esse dilema?!