sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NO CASO APIC

"Retifico a decisão. Em face do relatório do GAP, indicando dois imóveis abandonados e ainda a necessidade refletida pela petição de fl. 646, do Município, acolho o parecer do MP e DEFIRO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Expeça-se reintegração imediata nos imóveis da R. Pedro Cardoso com Poeta Marinho, da Av. Petrópolis e da Travessa Santo Elias. Ao OJA de plantão a ser cumprida no dia 04/02/2010. Por sua vez, expeça-se mandado de intimação e reintegração que será cumprido no dia 10/02/2010 pelo mesmo OJA de plantão, em relação ao terceiro imóvel, na R. Visconde do Rio Itaboraí, n.º 80."

Fonte TJ

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