No seu despacho, está escrito que o país vive um momento alvissareiro. Está convencido disso?
Estou convencido.
- Por quê?
O trabalho da Polícia Federal nesse caso foi muito bem feito. A peça subscrita pelo procurador-geral [da República, Roberto Gurgel] e pela doutora Raquel Dodge [subprocuradora-geral da República] está, também, muito bem articulada. Em síntese, as instituições estão funcionando. Isso é importantíssimo no Estado de direito.
- Daí a sua convicção?
Exato. Quando as instituições começam a funcionar e não se varre mais certas mazelas para debaixo do tapete, a tendência é avançarmos. As pessoas ficam mais atentas às regras estabelecidas. E isso inibe certas práticas.
- Jamais se havia mandado à prisão um governador no exercício do mandato. Acha positivo o precedente?
Esse precedente tem uma face muito ruim, que é o desgaste. Mas tem outra face positiva. Mostra que o Estado é de direito. Em casos como esse, cada qual tem que fazer a sua parte. Se queremos deixar um Brasil melhor para os nossos filhos, temos que agir. A apatia não pode ser um mal da época que vivemos.
- É correto dizer que seu despacho denota surpresa em relação ao conteúdo dos autos?
Procede essa impressão. Há o flagrante da corrupção de testemunha. Há também os depoimentos.
- Refere-se ao vídeo que registra o entrega de dinheiro a uma testemunha?
Exatamente. Estou falando da entrega de uma sacola com R$ 200 mil para o jornalista [Edson Sombra]. É de estarrecer. Veja-se a que ponto nós chegamos! O objetivo era exatamente o de tumultuar a investigação.
- O sr. fala em depoimentos. Eles corroboram a tese de envolvimento do governador Arruda?
Sim, sim. O próprio interlocutor [do jornalista Edson Sombra] apontou em depoimento que tudo estaria sendo feito sob a batuta do governador.
- Está falando da pessoa que entregou os R$ 200 mil ao jornalista?
Exato. Refiro-me a um senhor de sobrenome Bento [Antônio Bento da Silva, conselheiro da estatal que administra o metrô de Brasília, filmado pela PF no momento em que repassava o dinheiro a Edson Sombra].
- O sr. é visto como magistrado avesso à prisão de suspeitos antes da sentença de culpa definitiva. O que mudou nesse caso?
Nos julgamentos que se processam na turma de que faço parte no Supremo, se você pegar os precedentes julgados por mim, vai verificar que, quando há atos concretos tentando obstaculizar a sequência de inveetigações criminais, eu confirmo a prisão preventiva. Só não admito, como disse na própria decisão, a capacidade intuitiva. Imaginar-se que o investigado, por estar solto, pode vir a pressionar testemunhas, isso eu não admito. Agora, havendo ato concreto, todos os meus pronunciamentos tem sido nesse sentido de confirmar a prisão.
- No caso que envolve o governador, portanto, as evidências são sólidas.
Claro que sim. Houve a tentativa de corromper a testemunha e também de lograr-se um documento forjado, que seria uma falsa declaração, a falsidade ideológica.
- Por quanto tempo o governador pode ficar preso?
Quando a prisão é temporária, ela é implementada para que se possa investigar. Aí o prazo é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Mas na prisão preventiva não vigoram esses prazos. Ela perdura enquanto perdurar o quadro que motivou a sua decretação.
- Pode demorar?
O Supremo tem sido inclusive muito flexível quanto ao excesso de prazo da prisão preventiva. Já tivemos caso na turma que eu integro de uma preventiva que vigorava há dois anos. E a turma, contra o meu voto, manteve o paciente na prisão. Fui voto vencido. Entendi que havia excesso no prazo.
- No caso do governador, a prisão pode ser longeva?
Ela pode se projetar um pouco no tempo. Isso vai depender da avaliação do relator do processo, o ministro Fernando Gonçalves [do STJ]. A qualquer momento, o STJ poderá relaxar essa prisão, levando a decisão, evidentemente, à Corte Especial [do STJ, que aprovou por nove votos a dois a prisão de Arruda].
- Não há, portanto, prazos pré-determinados.
Nesse caso, ainda em fase de inquérito, não. Mas é claro que também não se pode perpetuar uma prisão preventiva. Há que se chegar a um prazo que se subordine aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Receia que sua decisão possa vir a ser cassada, mediante recurso dos advogados do governador?
Não receio. Pode ser que eles resolvam impetrar um mandado de segurança contra o meu ato. Nesse caso, presumo, evidentemente, que será seguido o rito normal. Não estamos em recesso, mas em feriado. Eu me encontro em Brasília. O certo é que eventual pedido de reconsideração seja dirigido a mim.
Fonte: Jornalista Josias de Souza
Fonte: Jornalista Josias de Souza
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