sábado, 6 de fevereiro de 2010

A EMENDA CONSTITUCIONAL 64 É PIADA OU PILANTRAGEM?



 O Diário Oficial da União publicou mais uma emenda cosntitucional. Antes de ler, pensei tratar-se de algo novo, mas ao fazer a leitura da redação, fiquei estarrecido.

A Emenda Constitucional 64 foi promulgada para incluir, no tecido constitucional, mais precisamente no artigo sexto, que elenca os direitos sociais, o direito à alimentação.

Queridos leitores, concluímos que: a alimentação, até o dia três de Fevereiro de 2010, não era um direito assegurado? 
Aqueles que passavam fome, morriam de fome, adoeciam por falta de comida e viam seus filhos morrerem por desnutrição, antes da emenda, não estavam amparados pela lei maior? 
Aquelas crianças abaixo do peso e portadoras de diversas sequelas oriundas da desnutrição não estavam incluídas no programas governamentais dos Estados e do Governo Federal? Não tinham direitos? Nunca foram cidadãos?

Vale destacar que, no Brasil, os princípios constitucionais e o número impressionante de emendas nunca foram capazes de resolver as mazelas sociais. Quando uma emenda desse tipo é promulgada, tenho vergonha de ser brasileiro.

Cláudio Andrade 

11 comentários:

  1. Claúdia, não faço as suas palavras as minhas!
    A Constituição da República do Brasil é uma das melhores constituições entre os países democráticos de direito, por isso você deveria ter orgulho de ser brasileiro e de pertencer um ordenamento jurídico extremamente tutelatório, sem entrar no mérito da efetivação administrativa.
    A emenda constitucional 64 veio para efetivar um princípio jurídico nuclear concatenada na dignidade humana e no direito à vida. Isso não quer dizer que não existia anteriormente o direito a alimentação, só porque não se encontrava expressamente no texto constitucional. A interpretação hermenêutica faz com que o príncipio da alimentação esteja entre os pilares norteadores da constituição. Tanto é, que o STF já responsabilizou o estado várias vezes a pagar direitos alimentícios para seus servidores.
    Portanto, concluo dizendo que é piada o seu comentário a respeiro de ser brasileiro, do seu conhecimento jurídico e de sua estúpida política.

    Ass.: um brasileiro que acredita no mundo da justiça!

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  2. Parabéns pela argumentação, entretanto não concordo, pois o nosso grande problema é cultural. Não damos o devido valor aos princípios constitucionais e por isso temos tantas leis mortas.

    Cláudio

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  3. Continuo

    O senhor(a) demonstra que possui um bom vernáculo, mas nenhuma experiência com necessitados.

    Leve esse discurso acadêmico para uma comunidade carente e o senhor(a) verá que está com a razão

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  4. É Claro que vc não iria postar o comentário que fiz sobre essa besterada que vc postou sobre a EC 64. Preferiu postar um equivalente só que positivista e juruduci... menos crítico à sua visão! MAs pode deixar que tambem tenho blog. È uma pena que selecione os comentários para preservar sua auto-imagem construida....

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  5. Caro Desconhecido Ricardo

    Não postei a sua sinopse de livro pois vc não se contenta em apresentar as suas hipóteses. Gosta também de denegrir a imagem e a posição dos outros, logo é uma pessoa que não sabe conviver com o contraditório.

    Também não estou muito afim de oferecer luz na net para quem não possui. Caso queira continuar frequentando o meu blog será um prazer, mas vai ter que ser educado. A sua postura de acadêmico revoltadinho não cola aqui.

    Quando ao seu blog...... boa sorte

    Cláudio

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  6. Em certa parte, concordo com os comentários do colega Claúdio Andrade e também concordo com o comentário do primeiro anônimo, também em parte. É certo que foi desnecessária tal emenda, tendo em vista que serviu apenas para inflar as casas legislativas, o que por sua vez, acaba atrasando projetos mais importantes. O direito à alimentação poderia sim ser incluído no texto constitucional, porém, no momento, entendo que tal inclusão seja de baixa prioridade, já que, como já citado pelo nobre colega Cláudio, era um direito já implícito em nosso ordenamento. Acho apenas que o Colega se excedeu no fim de seu texto, quando diz ter vergonha de ser brasileiro. O problema cultural em que ele cita no seu segundo texto (em resposta ao postado pelo anônimo), na verdade não é o valor aos princípios constitucionais, mas sim essa mania que quase todos os brasileiros tem de denegrir a imagem do próprio país. Daí decorre tanta corrupção, tanto interesse individual e uma série de outras coisas. Em analogia, uso como exemplo os Estados Unidos, podem estar ferrados que continuam amando e venerando o seu país. Enquanto nós brasileiros não amármos nosso país, jamais conseguiremos o respeito e admiração dos outros. Esse sim é um grande problema cultural na minha opinião. Temos que criticar sim!!! mas também temos que amar nosso país.

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  7. Entendo que a inclusão da palavra alimentação no texto constitucional transforma o tema em uma questão de Estado, e não política deste ou daquele governo.

    Some-se a isto a criação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN em 2006, trazendo como eixo norteador a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. Mais do que uma intenção, a lei explicita que o Estado brasileiro deve elaborar e disponibilizar instrumentos de exigibilidade para que todo e qualquer cidadão, individualmente ou organizado, possa reclamar quando seu direito estiver sendo violado.

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  8. Concordo com o autor do Blog.

    Emenda Constitucional inútil!!
    Na medida em que a Constituição Federal já assegurava o direito à vida, à dignidade da pessoa humana... obviamente que assegurava o direito à alimentação.
    Só falta os parlamentares desse nosso Congresso Nacional querer aprovar outras emendas constitucionais, para assegurar o direito à respiração.
    O tempo dos nossos Congressistas custa caro para se aprovar uma emenda constitucional tão despicienda. Isso não quer dizer que a alimentação não seja importante... só não vejo razão para constar expressamente tal proteção!!
    Minha opinião. Respeito as contrárias... mas não concordo.
    Abraço,

    Paulo Queiroz - DF

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  9. A EC 64 não é uma pilantragem com certeza, embora sua publicação tenha despertado interpretações um tanto que equivocada, bem certo que já estava implícito o direito a alimentação como já falaram em comentário que li, todavia, a razão é muito simples, se voltarmos à praticamente 8 anos atrás época da primeira campanha eleitoreira do presidente lula, ele e seus assessores,muito sábios por assim dizer, maquiaram o principio constitucional da dignidade da pessoa humana em seus aspectos e lançaram como promessa de campanha política que deu certo. quem não lembra do fome zero? Foi o ponto principal entre outros como: construção de casas populares e melhoria da saúde... Na inclusão constitucional do direito a alimentação, quem pode me dizer que não é a consolidação da sua política? Só que a EC 64, vai muito mais além, é caso em que muitos brasileiros estão interpretando como um dever somente do Estado, ficando de fora da responsabilidade, o que se revela na constituição BR é um direito e um DEVER comum, cabendo a sociedade em modo geral promover a alimentação à quem precisa. a costituição chama à responsabilidade todos os brasileiros para alimentar.

    elimir.

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  10. A EC 64 não é uma pilantragem com certeza, embora sua publicação tenha despertado interpretações um tanto que equivocada, bem certo que já estava implícito o direito a alimentação como já falaram em comentário que li, todavia, a razão é muito simples, se voltarmos à praticamente 8 anos atrás época da primeira campanha eleitoreira do presidente lula, ele e seus assessores,muito sábios por assim dizer, maquiaram o principio constitucional da dignidade da pessoa humana em seus aspectos e lançaram como promessa de campanha política que deu certo. quem não lembra do fome zero? Foi o ponto principal entre outros como: construção de casas populares e melhoria da saúde... Na inclusão constitucional do direito a alimentação, quem pode me dizer que não é a consolidação da sua política? Só que a EC 64, vai muito mais além, é caso em que muitos brasileiros estão interpretando como um dever somente do Estado, ficando de fora da responsabilidade, o que se revela na constituição BR é um direito e um DEVER comum, cabendo a sociedade em modo geral promover a alimentação à quem precisa. a costituição chama à responsabilidade todos os brasileiros para alimentar.

    Eliel miranda Funcionário Público e Acadêmico de Direito - Macapá-AP.

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  11. O CLÁUDIOTEM RAZÃO NA ANÁLISE QUE REALIZA SOBRE O TEXTO DA EC64. É PERFEITA A CONCLUSÃO! MODIFICAR UM TEXTO CONSTITUCIONAL PARA DECLARAR O ÓBVIO É UMA ABERRAÇÃO. OU UMA AFRONTA AO SENTIDO DE SERIEDADE QUE DEVE ACOMPANHAR A EDIÇÃO DOS ATOS LEGISLATIVOS.

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oi