sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

CRIME OCORRIDO NA REGIÃO DESPERTA DÚVIDA PENAL.

O site campos24horas informou que uma menor de 14 anos foi abusada sexualmente por dois elementos às 2h30 da madrugada desta sexta-feira(19) na praia de Atafona, litoral de São João da Barra. A menor estava com o namorado de 22 anos, à beira mar, nas proximidades do Clube de Atafona quando os dois chegaram e disseram que estavam armados.

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Ao ler a matéria na íntegra, observei um detalhe que gostaria de compartilhar com vocês. O site campos 24horas afirmou que a menina abusada possui 14 (quatorze anos) de idade e o seu namorado 22 (vinte e dois) anos de idade.
Partindo desse princípio, e com base na Lei  12.015/09, o namorado da menina abusada também estaria praticando crime ao namorar com uma menor à beira mar? Digo isso, pois o artigo Art. 217-A possui a seguinte redação:  

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Não sou criminalista, mas a dúvida é pertinente e abre uma série de debates entre os doutrinadores do tema. Quando o artigo fala menor de 14 anos, está incluindo alguém com quatorze anos completos ou só será enquadrado no tipo penal aqueles(as) com idade até 13 anos, 11 meses e 31 dias?

O tema é polêmico, pois com a evolução social e dos costumes, ter relação amorosa com alguém de 14 anos e o fato ser considerado crime é relativo. Quantos homens e mulheres menores de 14 anos possuem vida sexual ativa? 

E a questão do consentimento do menor?

Preciso de ajuda.

Cláudio Andrade    

4 comentários:

  1. Caro Claudio, evidente que o tipo penal exclui do sujeito passivo quem tem 14 anos, sobretudo porque, mesmo que haja dúvida, as normas penais incriminadores devem ser interpretadas restritivamente. MAs a interpretação gramatical já é suficiente, ou seja, menor de 14 anos se refere a pessoa que não completou tal idade

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  2. Caro colaborador

    Muito obrigado pela sua participação, mas a dúvida que levantei é a mesma de diversos doutrinadores.

    Digo isso, pois tomei o cuidado de fazer uma pequena pesquisa.

    Obrigado e volte sempre

    cláudio

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  3. INCLUI QUEM TEM 14 ANOS DR.CLÁUDIO ANDRADE.
    E É SIM UMA DUVIDA PERTINENTISSIMA, AFINAL ATÉ FERNANDO CAPEZ INCLUI NA PAUTA DAS AULAS EESSE TIPO DE RELEVANCIA PARA AS REDAÇÕES DE CURSO JURIDICO
    VALEU?

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  4. Obrigado pela apresentação de posição contrária. Esse é o grande lance do Direito.

    Obrigado

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oi