A Câmara analisa o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.
Já o artigo 246 caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Seria interessante também, que os legisladores observassem a ocupação das calçadas. Em Campos, por exemplo, é uma vergonha, pois a maioria delas, são ocupadas de forma irregular pelos bares e lanchonetes. Uma vergonha que põe em risco a segurança dos munícipes.
Cláudio Andrade
Uma Quantidade enorme de oficinas mecânicas, lanternagem, eletricistas etc...usam as ruas como oficinas sem o menor constrangimento, oq podemos fazer em relação a isso????
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