"Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE entre no link “Eleições” na parte superior do site do Tribunal. Acesse “Eleições 2010” no menu, em seguida “Pesquisas Eleitorais” e, por último, clique em “Consulta a pesquisas registradas”.
A Resolução 23.190, do TSE, estabelece que, a partir de 1º de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições de 2010 ou aos candidatos são obrigadas a registrar a pesquisa, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
No registro, deve ser informado quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos recursos gastos no trabalho, a metodologia e período de realização do estudo, o plano amostral e informação quanto a sexo, idade, grau de instrução nível econômico do entrevistado, a área física de realização do trabalho, o intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, a conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo e o questionário completo aplicado.
Também devem constar o nome de quem pagou pela realização da pesquisa, o contrato social, o estatuto social ou a inscrição que comprove o registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral, nome do estatístico responsável pela pesquisa – e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística – e número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística.
Segundo a resolução, o registro prévio das pesquisas na Justiça Eleitoral é obrigatório para assegurar a publicidade para o público em geral da abrangência e da metodologia utilizada nos levantamentos e para que as avaliações possam ser divulgadas. Na eleição presidencial, o pedido de registro de pesquisa deverá ser feito no TSE. Nas eleições federais e estaduais, o pedido de registro deverá ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais."
Fonte: Nassif
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