Supermercados são responsáveis pelo fornecimento de pessoal treinado e capacitado para monitorar crianças em espaços recreativos, para a prevenção de acidentes. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rede de supermercados de Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 40 mil. Além disso, o supermercado deverá custear as despesas do tratamento de uma criança que sofreu acidente no espaço de recreação de uma de suas lojas. A decisão é dos desembargadores José Flavio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, da 12ª Câmara Cível.
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