O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, determinou o arquivamento da Representação contra Wadih Damous, atual presidente da OAB-RJ e candidato à reeleição na seccional. Na Representação, o advogado José Calixto Uchôa Ribeiro, conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina, pedia a suspensão do registro de Damous. A acusação citava uma condenação do presidente da seccional da Ordem na Justiça de Rondônia.
Em sua decisão, Britto afirma que a representação tem comprovado “caráter eleitoral”, já que junto com a Representação havia um informativo intitulado “Faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço!!!” que, “segundo consta, foi distribuído aos advogados da seccional do Rio durante o processo eleitoral”.
De acordo com a sentença da 6ª Vara Cível, Falência e Concordata do Fórum Cível de Porto Velho, Damous foi condenado por ter depositado o valor do FGTS de um servidor público na conta do sindicato, em vez de entregar a ele. Em sua defesa, Damous apresentou documentos em que a Caixa Econômica Federal assume o erro do depósito, além de decisão da juíza Rosimeire Conceição dos Santos determinando a extinção do processo, já que foi consumado acordo entre as partes.
De acordo com o presidente da OAB, Cezar Britto, “a decisão judicial evidenciou que o ora representado depositou os valores sacados a título de FGTS na conta corrente do sindicato, que, por sua vez, abriu conta corrente específica na Caixa Econômica Federal, descaracterizando a suposta infração ético-disciplinar consubstanciada na conduta do advogado”.
A representação ajuizada por Calixto acusava Damous de “recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas”, o que é vedado pelo artigo 34 da Lei 8.906 e que a condenação era válida. Segundo ele, por ter infringido o código de ética da advocacia, Damous deveria ter seu registro suspenso.
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