Os advogados que não votaram nas eleições para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm um mês para justificar a ausência, contados a partir da data da eleição. Quem não atender ao prazo terá que pagar multa de 20% da anuidade.
Para justificar, é preciso entregar um requerimento à diretoria do Conselho da Seccional em que o advogado é registrado, confome o artigo 134 do Regulamento Geral da entidade. O documento deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.
Segundo o regulamento, o “voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Comento no blog.
Em Campos foram 923 advogados ausentes.
Cláudio Andrade
Claudio,
ResponderExcluirA comissao eleitoral decidiu que nao sera mais necessario justificar, bem como nao havera cobranca de multa.
Att,