terça-feira, 20 de outubro de 2009

REGULAMENTO GERAL PREVÊ PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS.

A OAB de Campos é obrigada nos termos do artigo do Art. 131 do Regulamento Geral do EAOAB, publicar as chapas que foram registradas para o pleito de 2009. A Dra. Myrna da Luz Almeida Cardoso da Cruz, da Comissão eleitoral já enviou as chapas por e-mail para que a OAB cumpra o determinado.

As chapas dever ser fixadas nos murais da sede e salas da OAB-CAMPOS para dar ampla divulgação.

Para as eleições da 12a, depois de muitos anos, teremos apenas duas chapas.

Cláudio Andrade
ORDEM PARA TODOS

Um comentário:

oi