terça-feira, 20 de outubro de 2009

OAB RIO SE MANIFESTA CONTRA A META 02 DO TJ ENQUANTO A OAB CAMPOS SE CALA.

O caminho adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça é alvo de críticas dos advogados. Um ofício entregue nesta terça-feira (20/10) pela Procuradoria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio pede a revogação de dispositivos do Ato Normativo 18, publicado pela Presidência do TJ-RJ em agosto. A norma permitiu a extinção em massa de processos que, por falta de movimentação, já estavam no arquivo provisório das varas. A Meta 2 do CNJ prevê que, até o final do ano, todos os processos ajuizados até 2005 sejam julgados.

Para a OAB, o Ato do TJ atropela o Código de Processo Civil e a Constituição ao permitir que ações sejam extintas sem que as partes sejam comunicadas. “O entendimento de que a extinção do processo se dá por falta de interesse de agir, como previsto no artigo 267, inciso VI, do CPC, é totalmente equivocado”, diz o ofício entregue ao TJ.

O Ato 18/09 afirma que “os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 que se encontram no arquivamento provisório sem julgamento poderão ser desarquivados virtualmente (no sistema de movimentação processual — DCP) e o magistrado proferir sentença de julgamento de casos idênticos, em bloco, extinguindo o processo por falta de interesse, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC, independentemente de prévia intimação da parte”.

A partir da regra, passaram a ser encaminhados para o arquivo provisório processos que esperam por mais de 30 dias alguma movimentação pelos interessados. Na prática, o TJ passou a interpretar essa inatividade como falta de interesse das partes, o que autoriza a extinção dos processos, com base no artigo 267 do CPC. O Ato prevê, no entanto, que quem tiver o processo extinto por engano pode apelar da sentença, que poderá ser revista.

O entendimento é equivocado, segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Ronaldo Cramer. “O artigo do CPC citado se refere somente à falta de interesse do autor. Na verdade, o tribunal se refere a abandono de processo, que tem outro procedimento a ser seguido”, explica. O procedimento a que se refere Cramer está no parágrafo 1º e também nos incisos II e III do mesmo artigo 267 do CPC. O dispositivo prevê que, antes da extinção da ação, as partes devem ser intimadas pessoalmente para suprir as falhas em 48 horas. “Há violação de garantia processual das partes”, aponta o documento da Ordem.

Segundo o presidente da seccional, Wadih Damous, que assina o ofício, quando o CNJ determinou, em março, o cumprimento da Meta 2, não previu de que forma os tribunais fariam isso. “No entanto, as medidas destinadas a esse fim devem estar adequadas à lei e à Constituição”, diz. “É inevitável a conclusão de que o Ato 18 terá criado um comportamento processual para o juiz não previsto em lei. E, ao fazê-lo, extrapolou a competência normativa estabelecida pela Constituição Federal”, diz o Ofício 113/09 da OAB-RJ. Por isso, a entidade pediu que o Ato seja alterado de forma a obedecer o CPC. O ofício também requer a anulação de todas as decisões já tomadas com base na ordem do TJ.

Comento no blog:

Mais uma vez perdemos a chance de assistir uma atitude da atual gestão da OAB Campos em favor dos Advogados. A meta 02 do TJ é um dos maiores desrespeitos ao Regime Democrático de Direito.

Não podemos, enquanto advogados, silenciarmos no que diz respeito a nossa indignação. Parabéns ao Presidente Estadual pela iniciativa.

Cláudio Andrade.

ORDEM PARA TODOS


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