É legítima a publicação de atos e leis municipais com a fixação do texto na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, um município não é obrigado a ter Diário Oficial para a divulgação das leis junto à sociedade. A partir desse entendimento unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o Recurso de Revista do Município de São Luís do Curu (CE). O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para novo julgamento da matéria.
O município recorreu ao TST, depois que o TRT julgou ação de funcionário da Prefeitura, considerando que havia contrato de trabalho regido pela CLT. O município defendeu que adotara regime estatutário para os funcionários, por meio de lei publicada na sede da Prefeitura, e que, portanto, a reclamação do servidor não poderia ter sido examinada pela Justiça do Trabalho.
Acontece que o TRT considerou inválido esse tipo de divulgação para dar conhecimento a terceiros de normas jurídicas. E, inclusive, aplicou súmula própria que prevê a obrigatoriedade de publicidade em Diário Oficial para se admitir como válida e eficaz uma lei municipal.
O município recorreu ao TST, depois que o TRT julgou ação de funcionário da Prefeitura, considerando que havia contrato de trabalho regido pela CLT. O município defendeu que adotara regime estatutário para os funcionários, por meio de lei publicada na sede da Prefeitura, e que, portanto, a reclamação do servidor não poderia ter sido examinada pela Justiça do Trabalho.
Acontece que o TRT considerou inválido esse tipo de divulgação para dar conhecimento a terceiros de normas jurídicas. E, inclusive, aplicou súmula própria que prevê a obrigatoriedade de publicidade em Diário Oficial para se admitir como válida e eficaz uma lei municipal.
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