A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do Código Civil.
10 ano no novo código
ResponderExcluirA concessionária de nossa cidade, Águas do Paraíba, faz um péssimo trabalho, além disso, tem em suas mãos uma contrato que é uma beleza para se ganhar dinheiro em cima do povo pobre.
ResponderExcluir