A partir de agora, as empresas de TV por assinatura estão proibidas de cobrar pela programação veiculada no ponto extra. A liminar que mantinha a cobrança, concedida na Justiça às operadoras, foi revogada na quarta-feira pelo juiz federal substituto da 14ª Vara do Distrito Federal Roberto Luis Kuchi Demo.
A assessoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que as empresas não podem cobrar pela programação do ponto extra. No entanto, elas estão autorizadas a cobrar pelo aluguel dos equipamentos do ponto extra; por reparos; e pela instalação.
Segundo o juiz, "o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto-extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução da Anatel".
Ele considerou que a nova redação dada pela Anatel aos artigos 29 e 30 do regulamento, motivo da liminar, respondeu aos questionamentos das empresas quanto aos problemas de equipamentos.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), segundo sua assessoria, está avaliando a decisão da Justiça e ainda não tem um posicionamento sobre o assunto.
O ministro das Comunicações, Helio Costa, considerou que "os dois lados vão acabar sendo contemplados com a medida". Segundo Costa, aumentando o número de usuários, os custos ficam menores e acaba uma coisa compensando a outra.
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Mesmo com a queda da liminar, as operadoras vão compensar o prejuízo, cobrando o aluguel dos aparelhos que, até então, são oferecidos em regime de comodato.
Muda pouca coisa pera o consumidor.
Cláudio Andrade.
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oi