O Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão monocrática, cassou liminar de primeira instância, anulou alvará e proibiu um adolescente de viajar para a Argentina por causa da gripe suína. A decisão foi tomada por um desembargador da Seção de Direito Privado. O recurso (agravo de instrumento) foi apresentado pelo pai do adolescente, que se nega a autorizar a viagem do filho ao exterior com medo de que ele pegue a doença. O processo corre em segredo de Justiça.
No entendimento do desembargador, se um dos pais, aos quais incumbe zelar pelo bem-estar do filho, não concorda em assumir o risco da criança ficar doente, não há fundamento legal para se sobrepor à sua vontade. “Não se pode ignorar que o destino da viagem é sabidamente um dos focos da doença chamada gripe suína, cuja repercussão é mundial, e que é plausível a preocupação com a possibilidade de contágio”, afirmou o relator.
O desembargador entendeu que o pai apresentou razões razoáveis para justificar a atitude de negar a autorização para o filho viajar. Para o relator, a liminar de primeira instância contraria jurisprudência dominante no Tribunal de Justiça paulista.
O relator explicou que é pacífico no tribunal que o chamado suprimento de consentimento para autorizar viagem de criança ou adolescente, especialmente quando se trata de desentendimento entre os pais depois da separação, só tem lugar quando se verifica abuso de poder, com falta de motivo para a recusa, ou se não há interesse da criança ou adolescente.
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