1. Urnas eletrônicas em todo o estado
Diferentemente das eleições anteriores, nas eleições deste ano as urnas eletrônicas serão usadas em todos os pontos de votação ao longo do estado. Isso garantirá mais rapidez e confiabilidade na apuração, sendo, também, sinal de respeito aos advogados do interior, que não mais serão tratados como eleitores de segunda categoria.
2. Número maior de locais de votação
O número de locais de votação será aumentado, com o objetivo de se facilitar o acesso do advogado ao local em que vai votar. Foi também prevista a necessidade de adaptação de alguns locais para facilitar o acesso de colegas cadeirantes.
3. Parcelamento da anuidade não será permitido no dia da eleição
Como é de conhecimento geral, o Conselho Federal determina que apenas os advogados adimplentes com a OAB/RJ poderão exercer seu direito de voto. Mas as regras não permitem que a lista dos eleitores seja estabelecida com antecedência, como seria desejável, afirmando simplesmente que basta o advogado não estar inadimplente para ter direito a voto. Assim, colegas que pagarem a anuidade devida no próprio dia da votação terão seu direito de voto garantido. Mas, para contribuir com o bom andamento das eleições, no próprio dia da votação não haverá a possibilidade de parcelamento de anuidades atrasadas.
4. Suspensão de contratações, demissões, alterações de jornada e transferências de funcionários
Entre 1° de setembro e 17 de novembro, não haverá contratações, demissões, alterações de jornada de trabalho ou transferências de funcionários da Seccional, de subseções ou de subsedes, ressalvados casos de demissões por justa causa ou casos excepcionalíssimos, por meio do devido processo administrativo.
5. Proibição de campanha eleitoral em dependência da OAB/RJ
É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral - aí incluída a distribuição ou a postagem de material de candidatos - em quaisquer dependências da OAB/RJ e da Caarj, sejam elas a sede da Seccional, subseções, subsedes ou salas de advogados mantidas pela Ordem. Em caso de descumprimento dessa determinação com conivência de qualquer funcionário, este estará sujeito a punição disciplinar.
Fica proibido, também, o transporte de material de propaganda eleitoral de qualquer candidato ou chapa em veículos da OAB/RJ e da Caarj.
6. Cessão de espaços na TRIBUNA DO ADVOGADO
Os candidatos terão espaços iguais na edição de novembro da TRIBUNA DO ADVOGADO, a última antes da eleição, para publicar entrevistas e apresentar seus pontos de vista e as razões que levaram ao lançamento de seus nomes. Terão, também, espaços iguais na mesma edição para apresentar seu programa e suas propostas para a OAB/RJ.
7. Proibição de notícias sobre atos de campanha eleitoral
Os veículos de comunicação da OAB/RJ - TRIBUNA DO ADVOGADO, Tribuna Regional, Tribuna On Line e Portal na internet - não divulgarão atividades vinculadas à campanha eleitoral dos candidatos.
Comento no blog:
O item 06 é de suma importância em Campos. Todos nós sabemos que a atual administração, mediante patrocínios, possui um jornal que visa apresentar os feitos da gestão....(?).
Por analogia, o espaço terá que ser disponibilizado para o nosso grupo também, afinal trata-se de um material institucional QUE DE FORMA DIRETA FAZ CAMPANHA PARA O ATUAL PRESIDENTE e como tal, deve ser liberado para todos os candidatos. Situação e oposição.
Cláudio Andrade.
ORDEM PARA TODOS
achei ótimo!
ResponderExcluire vms à luta!
ordem de verdade É ordem para todos!