sábado, 1 de agosto de 2009

OAB FEDERAL ORIENTA VETO.


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, orientou hoje (31) os cerca de 700 mil advogados inscritos na OAB em todo o País a enviarem e-mails para a Casa Civil da Presidência da República (endereço: casacivil@planalto.gov.br) solicitando ao presidente da República o veto parcial ao projeto de lei complementar (PLC) nº 125, que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança e cria a exigência do depósito judicial prévio para concessão de liminares. Cezar Britto exortou os advogados brasileiros a cobrarem do presidente da República o veto ao PLC, por considerar que condicionante da prestação de garantia para a concessão de liminares “amesquinha” a amplitude constitucional do Mandado de Segurança.

O presidente nacional da OAB encaminhou também esta semana, ao presidente Lula, à ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, e ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, requerimento cobrando o veto ao PLC 125. No entendimento da entidade, o veto deve recair em três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e parágrafo segundo do artigo 22, dispositivos que condicionam a concessão de liminares em Mandado de Segurança à prestação de garantia, na forma de depósito prévio. O segundo ponto proposto pela OAB é o veto ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores público, no que diz respeito a matéria remuneratória; o terceiro se refere à parte do projeto que veda a concessão de honorários advocatícios.

Da mesma forma, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu o veto ao PLS 125, observando que a nova redação dada por ele ao instituto do Mandado de Segurança “é elitista e prejudicial à advocacia, ferindo o direito de defesa do cidadão”. Para o jurista, que é também conselheiro federal da OAB, ao instituir a obrigatoriedade do deposito recursal prévio para concessão de liminares em MS, o projeto de lei “cria um apartheid no Judiciário, entre ricos e pobres, o que significa que o legislador estará amesquinhando o status constitucional que o mandado de segurança, instituído em 19312, possui desde 1934”.

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