Já entrou em vigor a lei que facilita que o consumidor guarde recibos das contas pagas. As empresas terão que mandar para os consumidores uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano. Ou seja, um único documento vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas.
Até agora, era preciso ter toda essa papelada em casa por cinco anos, no mínimo.
A obrigação é para empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano seguinte e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito e mensalidades escolares.
Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo. "Por cinco anos, no mínimo, é o prazo considerável que se guarde essa documentação, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações"
Fonte- G1
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