O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma vítima de bala perdida atingida em março de 2007, em Bonsucesso, subúrbio do Rio. Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformaram a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente a ação. O estado pode recorrer da ação.
Fonte- G1
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