quarta-feira, 8 de julho de 2009

STJ EXCLUI CONSELHEIROS DO TCE/RJ DE INQUÉRITO DA PASARGADA.

Uma decisão proferida ontem pelo ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Galloti, excluiu os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Junior, e José Gomes Graciosa, do inquérito relacionado à Operação Pasargada, que envolveu autoridades mineiras e fluminenses.


Em sua decisão, Galloti considerou que o delegado da Polícia Federal, Mário Alexandre Veloso, “não tem competência legal e constitucional para indiciar ambos devido aos cargos que ocupam, cabendo ao STJ fazê-lo, de acordo com o artigo 105, inciso I, alínea A, da Constituição Federal”.


A decisão do ministro do STJ diz que “com esse enfoque, torna-se inviável a manutenção dos indiciamentos dos que possuem foro por prerrogativa de função, pois, conquanto se trate de ato meramente administrativo, não vinculando a ação do Ministério Público, os efeitos dele decorrentes, no plano prático, são inegáveis, daí por se concluir que tal ato não deve ser concretizado pelo delegado da Polícia federal responsável pelo inquérito, justamente em razão da aludida preservação da competência do STJ”.


O inquérito do delegado que pretendia interrogar os dois conselheiros, de acordo com Jonas, partiu de um email apócrifo enviado à Justiça. “O escrito não mencionava o nome de ninguém, apenas afirmavam que eram dois conselheiros do TCE. Pior, ele (o delegado) sequer me ouviu para concluir pelo indiciamento”, observou.


A Operação Pasargada investiga o envolvimento de autoridades em desvios de recursos de prefeituras de Minas e do Rio. O inquérito foi aberto pela PF em Belo Horizonte, mas, por conta das investigações relacionadas aos conselheiros, ficou a cargo do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As investigações resultaram numa CPI da Alerj instalada na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).


Na petição, os advogados de Jonas consideraram uma “aberração” o seu envolvimento do inquérito. “As acusações são totalmente destituídas de fundamento, fiquei pasmo com o meu envolvimento. Finalmente, a decisão me deixa aliviado porque repõe no lugar a minha idoneidade moral, particularmente na minha cidade”, disse Jonas.

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