segunda-feira, 13 de julho de 2009

SECRETARIA DE SAÚDE COM PROCEDIMENTO PROTOCOLAR PRÓPRIO.

Portaria Nº 22 / 2009
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Determinar que todos os documentos emitidos por qualquer Secretaria,
Departamentos, Superintendências, assim como Defensoria Pública, Ministério Público,
Conselho Tutelar e correspondências destinadas à Secretaria Municipal de
Saúde, deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral da mesma, portando os documentos
exigidos para celeridade dos mesmos, conforme a necessidade de cada
requerente, sempre em 02 (duas) vias, na observância dos originais quando se tratar
de receituários, sendo que uma via ficará na Secretaria Municipal de Saúde para
ser dirigida ao local solicitado para as providências pertinentes e a segunda com
o requerente, como comprovante. Em se tratando de pessoa física relativamente
ou absolutamente incapaz, deverá anexar ao ofício o CPF do responsável, tendo
todo o exposto vigência a partir da data da publicação.
Atenciosamente,
Dr. PAULO ROBERTO HIRANO
Secretário de Saúde

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