O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (16) o recurso do senador Expedito Júnior (PR-RO) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que cassou seu diploma por compra de votos e o abuso de poder econômico nas eleições de 2006.
Segundo a acusação acatada pelos ministros do TSE, funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente ao irmão do senador, Irineu Gonçalves Ferreira, receberam R$ 100,00 cada mediante o compromisso de voto nos candidatos da coligação Trabalho Continua. Os valores foram depositados no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários, apenas pouco mais de 48 horas antes das eleições.
O TSE vai comunicar a decisão à Mesa Diretora do Senado Federal. Deverá assumir o mandato de senador por Rondônia o segundo colocado nas eleições de 2006 para o cargo, Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO).
Com informações do TSE e da Agência Brasil
Segundo a acusação acatada pelos ministros do TSE, funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente ao irmão do senador, Irineu Gonçalves Ferreira, receberam R$ 100,00 cada mediante o compromisso de voto nos candidatos da coligação Trabalho Continua. Os valores foram depositados no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários, apenas pouco mais de 48 horas antes das eleições.
O TSE vai comunicar a decisão à Mesa Diretora do Senado Federal. Deverá assumir o mandato de senador por Rondônia o segundo colocado nas eleições de 2006 para o cargo, Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO).
Com informações do TSE e da Agência Brasil
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