O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
UMA BARBARIDADE.UM CAOS. UM DESRESPEITO.
ResponderExcluirGoverno de analfabeto é assim mesmo. Pra quê diploma ??? Se para ser presidente não precisa de diploma, por que haveria de precisar para ser jornalista ? Acho que devia escancarar geral. Médicos sem diploma, dentistas sem diploma, engenheiros sem diploma, etc.
ResponderExcluirTem muito jornalista e colunista sem diplomas,com melhor texto, flair play, dinamica e astucia, por aí, gabaritados e idonios, que muitos diplomados. A liberdade de expressao se dá pelo direito do cidadão e nao pela imposissao de um papel canudo, obtido nos bancos de uma faculdade,caríssimas e financistas.
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