segunda-feira, 4 de maio de 2009

STJ DÁ UM GOLPE NOS ANOS DE 'CHUMBO'...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da União pelas consequências de prisão e perseguição política realizadas durante a ditadura militar (1964-1985). O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do STJ, que analisou um caso concreto em que manteve a condenação imposta a União de indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, as filhas de um vereador de Rolândia, no Paraná.

O caso julgado se refere a um médico, eleito duas vezes vereador no município paranaense. Segundo o STJ, em 1964, um ano após sua reeleição, ele foi preso por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) e mantido em quartel do Exército em Londrina.

O pai das autoras da ação acabou solto no mesmo ano, quando retomou suas atividades normais, mas passou a sofrer de depressão. De acordo com ação, a partir de então, ele não teria participado mais de manifestações políticas e passou a sofrer de alcoolismo. O STJ acrescenta que os fatos culminaram em sua desmoralização e morte, em 1984.

Na decisão, tomada na semana passada, mas divulgada somente nesta segunda-feira (4), os ministros da 1ª Turma do STJ também fixaram entendimento de que a reparação de danos dessa natureza não prescreve. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição Federal de 1988 não estipulou qualquer prazo de prescrição ao direito à dignidade.

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