terça-feira, 12 de maio de 2009

PARA EMISSÃO DE RECIBO NÃO HÁ COBRANÇA DE ÁGIO.

Queridos consumidores, recebi alguns e-mails acerca de uma prática corriqueira e ilegal praticada por alguns profissionais da área de saúde. Trata-se do seguinte: o consumidor vai ao médico ou ao dentista por exemplo, e após a prestação de serviços por parte do profissional, requer ao mesmo, o recibo referente aos gastos.

Nesse momento vem a surpresa: o profissional apresenta ao consumidor dois valores. Um com e outro sem o recibo, ou seja, quem quiser o recibo da prestação de serviços terá que pagar mais. Essa prática ilegal transfere para o consumidor os gastos do profissional com a emissão do recibo.

Uma grande sacanagem!!!!!


Diante disso, não concordem em pagar mais pelo serviço, somente pelo motivo do requerimento de recibo. O recibo é uma obrigação de quem presta serviços e não um favor. Quem arca pela emissão é o profissional prestador de serviços e não o consumidor.

Lembrem-se: nós pagamos impostos, logo eles também devem pagar os seus. Questão de Justiça..

Cláudio Andrade.

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