"'Até o dia 31 de dezembro deste ano todos os órgãos do Poder Judiciário terão que adotar a nova numeração determinada pela Resolução nº 65, do Conselho Nacional de Justiça (datada de 16 de dezembro ano passado), que estabelece um critério único para a identificação de todos os autos (no caso dos processos administrativos a nova regra é facultativa).
Embora o número possa chegar a 20 algarismos em alguns casos, o novo sistema facilitará a consulta dos jurisdicionados - pondo ainda mais em prática o princípio constitucional da publicidade e o controle dos processos por parte do Judiciário".
Fonte- Marcelo Bessa Cabral.
Fonte- Marcelo Bessa Cabral.
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