A Justiça Federal determinou o afastamento, por 90 dias, do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido) e quatro delegados da Polícia Civil do estado.
Na decisão, que atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade determina ao presidente da Assembleia um prazo de 48 horas para que o o vice-governador, João Aparecido Cahula, assuma o cargo de governador.
Na decisão, que atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade determina ao presidente da Assembleia um prazo de 48 horas para que o o vice-governador, João Aparecido Cahula, assuma o cargo de governador.
ação do Ministério Público acusa Cassol de usar delegados da Polícia Civil para coagir testemunhas e obstruir investigações da Polícia Federal no processo que responde por suposta compra de votos nas eleições de 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi