A discussão sobre os trajes que devem ser usados pelas partes ao ingressar nos tribunais se originou a pedido de um advogado. No pedido de providência levado ao CNJ, ele pediu que seja revogada a portaria da comarca de Vilhena, em Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao fórum em função das roupas que vestem.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Técio Lins e Silva, mas, até então, seis votos já haviam sido proferidos no sentido do indeferimento do pedido, ou seja, para que as restrições às roupas fossem mantidas. Dois conselheiros não conheceram do pedido. Ainda restam sete conselheiros a votar, mas, até agora, o único voto no sentido de aceitar o pedido foi do conselheiro Paulo Lôbo, para quem a restrição distanciaria o cidadão do Poder Judiciário.
Grande parte das Cortes possui, hoje, regulamentos com a mesma restrição, na maioria das vezes sem especificar o que seria considerado como um traje adequado. No caso levado ao CNJ, foram alegadas situações em que pessoas foram impedidas de entrar no fórum por vestirem camisas surradas ou bermudas.
No máximo se pode exigir isso dos juízes, e advogados, pois no país em que o racismo é menor que a exclusão social a medida é lamentável.
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