quinta-feira, 23 de abril de 2009

CASO VILA NOVA: ACUSADOS EM LIBERDADE.

Os três acusados de compra de votos nas eleições de 2008 em Campos, que se encontravam presos por conta de investigações de denúncias, já se foram postos em liberdade desde meia-noite, quando expirou o prazo da prisão temporária na Polícia Federal (PF) em Campos. Thiago Machado Calil, José Geraldo Calil e Assis Gomes Neto foram acusados de crime eleitoral no distrito de Vila Nova e tiveram prisão decretada no último dia 13.

O delegado Paulo Cassiano Junior, através de um assessor, disse que não havia razão para pedir a prisão preventiva dos suspeitos. “A liberdade dos três está mantida, a partir do encerramento do prazo da prisão temporária. A não ser que haja outros motivos nas próximas horas ao longo das investigações que prosseguirão”, disse o funcionário da superintendência local da PF.

Thiago, José Geraldo e Assis Neto foram ouvidos ontem à noite pelo delegado. Os dois primeiros estavam na Casa de Custódia Dalton Castro, enquanto José Geraldo sentiu-se mal e foi levado para o Hospital Ferreira Machado, após uma alteração da pressão arterial.

Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, negou habeas corpus para Thiago Machado Calil, mas a decisão da Corte perdeu o objeto, com o término do prazo da prisão temporária e o não encaminhamento da prisão preventiva pelo delegado Paulo Cassiano. O delegado pediu a prisão temporária dos três, alegando que estariam coagindo testemunhas do distrito, que iriam depor no inquérito.

O juiz da 100ª zona eleitoral acolheu o pedido e determinou a prisão dos envolvidos. Contra essa decisão, a defesa dos investigados entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
Para os advogados de Thiago, José Geraldo e Assis Neto, a prisão seria “injusta e arbitrária, fundada em conjecturas e imbuída de fins eleitoreiros”. O TRE, contudo, negou o pedido de liminar. O hábeas corpus ajuizado no TSE contra a decisão da corte regional foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani com base na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a Corte Suprema de analisar habeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores.

Fonte- O Diário.

Um comentário:

  1. Foi com muita alegria e emoção que a comunidade de Vila Nova recebeu seus tres filhos que estavam presos,são pessoas queridas na comunidade, pessoas dignas, pais de família.Vila Nova está em festa!

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oi