quinta-feira, 26 de março de 2009

STJ ENTENDE : ÁGUA E ESGOTO, QUANDO COBRADOS, SÃO TARIFAS E NÃO TAXAS...

A Turma, em atenção à jurisprudência do STF, entendeu que a quantia recolhida a título de prestação de serviço de água e esgoto é preço público (tarifa) e não taxa. Consequentemente, é aplicável o CDC em casos de aumento de tarifa, inexistindo empecilho à defesa da usuária via ação civil pública, cuja legitimação é do MP, autorizada por lei. Precedentes citados: REsp 586.565-DF, DJ 7/2/2008; REsp 856.272-RS, DJ 29/11/2009, e REsp 417.804-PR, DJ 16/5/2005. AgRg no REsp 856.378-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/3/2009.

3 comentários:

  1. E a prescrição nesse caso, qual o prazo?

    abraços

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  2. Ilustre Causídico,

    Saindo do juridiquês, trocando em miúdos para os leigos, quer dizer....

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  3. Dr Claudio

    E o prazo prescricional numa futura ação de cobrança por parte da empresa concessionaria de serviços publicos e agua e esgoto?

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oi