A Turma, em atenção à jurisprudência do STF, entendeu que a quantia recolhida a título de prestação de serviço de água e esgoto é preço público (tarifa) e não taxa. Consequentemente, é aplicável o CDC em casos de aumento de tarifa, inexistindo empecilho à defesa da usuária via ação civil pública, cuja legitimação é do MP, autorizada por lei. Precedentes citados: REsp 586.565-DF, DJ 7/2/2008; REsp 856.272-RS, DJ 29/11/2009, e REsp 417.804-PR, DJ 16/5/2005. AgRg no REsp 856.378-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/3/2009.
E a prescrição nesse caso, qual o prazo?
ResponderExcluirabraços
Ilustre Causídico,
ResponderExcluirSaindo do juridiquês, trocando em miúdos para os leigos, quer dizer....
Dr Claudio
ResponderExcluirE o prazo prescricional numa futura ação de cobrança por parte da empresa concessionaria de serviços publicos e agua e esgoto?