sexta-feira, 6 de março de 2009

OI CONDENADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA....

A Justiça condenou a Oi/Telemar a restituir em dobro o valor da multa cobrada a clientes que cancelaram o serviço de internet. Segundo o MP, ao multá-los, a empresa desrespeita uma determinação da Anatel, que garante aos consumidores o direito de interromper ou cancelar esse tipo de serviço a qualquer hora sem nenhum ônus.

O autor da ação, promotor Carlos Andresado, lembrou que as empresas convivem em regime de livre concorrência.

“A obrigação de manter-se atrelado à Telemar por 12 meses é ilegal. A fidelização, como é chamada esse tipo de prática, impede o cliente insatisfeito de trocar de prestadora, ferindo o direito de escolha, que é garantido por lei”, declarou o promotor.

Desse modo, a empresa não poderá mais exigir que o usuário pague por algo que ainda não utilizou e, para manter sua fidelidade, contará apenas com a qualidade do produto oferecido e os mais atraentes.

Cabe recurso. A Oi informou que não vai comentar a decisão.

Fonte- G1

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