sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

TAC SEM DATA E PSF SEM HOMOLOGAÇÃO.

Pela primeira vez, a Prefeitura reconheceu ontem que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), para contratar por 90 dias parte dos 9.156 terceirizados demitidos, não tem prazo para ser fechado. O acordo chegou a ser anunciado para a última segunda-feira e transferido para o dia seguinte. O município tinha estimado contratar pelo menos 5,5 mil pessoas, mas ontem disse que a necessidade ainda está sendo levantada. Ainda sobre contratação de pessoal, a prefeita Rosinha Garotinho disse que não pretende homologar o concurso para o Programa Saúde da Família (PSF), ocorrido no dia 28 de dezembro do ano passado.
Ribeiro lembrou que o promotor da 1ª Vara de Tutela Coletiva, Êvanes Soares Júnior, conversou com a prefeita Rosinha antes de sair de férias, afirmando que tudo que for acordado será cumprido, mas, o seu substituto, Leandro Manhães, fez novos questionamentos sobre algumas cláusulas.
- O que a gente estranha é que na segunda-feira Dr. Êvanes encaminhou para nós a minuta do que foi conversado na semana passada. O mesmo relatório que encaminhei para Dr. Êvanes, encaminhei para ele (Leandro). Ontem (anteontem), o procurador do município teve uma reunião no MPE. O que a gente está esperando é uma definição do órgão. Fala-se que o MPE está esperando, mas na verdade quem está esperando é a Prefeitura - disse.
Fábio lembrou que o ponto de partida para a contratação dos terceirizados é o recadastramento. "Acredito que até dia 20 teremos um número de terceirizados, mas não o exato que deverão ser contratados. Tem secretarias grandes que não vão terminar o levantamento nesse prazo", ressaltou.
Rosinha destacou que todas as exigências para fechamento do acordo estão sendo atendidas. "O prazo é curto, mas estamos trabalhando na relotação dos funcionários. Assim, saberemos quantos terceirizados vamos precisar", afirmou.
A Folha não conseguiu ouvir o promotor Leandro Manhães, que segundo sua assessoria, estava em reunião ontem sem hora para acabar.

Fonte- Folha da Manhã.

11 comentários:

  1. A SOLUÇÃO ESTA AI NA CARA DE TODOS:

    mande em bora os contratados fantasmas e convoque os Concursados do PSF...

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  2. Dr Cláudio o Sr sabia que:
    Decreto que desconstituiu a Comissão do Concurso do PSF é ilegal:
    A prefeita Rosinha baixou o Decreto n.º 024/2009 para revogar o Decreto n.º 175/2008 de Mocaiber, visando desconstituir a Comissão do Concurso do PSF. Com base no decreto de Rosinha, a Justiça acolheu o pedido do Município de Campos e determinou que o IPDEP (empresa contratada para realizar o concurso) se abstivesse de publicar o resultado do concurso. Entretanto, o Decreto n.º 024/2009 contém vício que pode ensejar a sua invalidação. De antemão, devo registrar que a revogação é uma forma de extinção do ato administrativo, mas seus efeitos são para o futuro (não retroativos), nunca para o passado (retroativos). Mas contrariando esta sistemática o artigo 1º do Decreto 024/2009, publicado no dia 22/01, diz operar efeitos retroativos até 1º de janeiro de 2009:
    Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 175/2008, publicado em 02 de setembro de 2008, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
    § 1º - Como efeito da revogação a que alude o caput deste artigo, fica desconstituída a Comissão de Concurso do Edital de Concurso Público nº 001/2008 – SEMUS, também com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
    O objeto do Decreto (desconstituição da Comissão do Concurso com efeitos retroativos) é juridicamente impossível, pois, como visto, a revogação tem efeitos apenas prospectivos (para o futuro), nunca para o passado. É nulo, portanto, o referido Decreto n.º 024/2009, nos termos do artigo 2º, "c", da Lei 4717/65, cabendo ao Município ou ao Poder Judiciário invalidá-lo.

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  3. Claudinho, porque você não publicou e comentou uma notícia tão importante como esta em que a
    Justiça impede a divulgação do resultado do concurso do PSF
    O juiz Paulo Assed concedeu liminar a pedido do Município de Campos para impedir que o IPDEP divulgue o resultado do concurso do PSF. A decisão está disponível tanto no site do IPDEP quanto na página do Tribunal de Justiça.

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  4. Caro Dr Cláudio,
    Também não sei até quando, talvez até que os candidatos entrem de fato na briga, que a população abra os olhos e cobre efetivamente o concurso, que o Ministério Público seja mais rigoroso, sei lá. Daí por que sugeri que a assinatura do TAC estivesse condicionada a assunção de compromisso pelo Município de realizar concurso público em breve espaço de tempo, estabelecendo um cronograma para a divulgação do edital, a realização das provas, a divulgação de resultado preliminar, de interposição de recursos, de publicação do resultado final, de homologação do concurso e, enfim, para a convocação dos aprovados. Não vejo outra solução, o serviço público deve ser contínuo,e o concurso público é inadiável.

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  5. Contratar sem concurso público é comprar voto com dinheiro público. É inconstitucional.

    É claro, óbvio e evidente que, ao ser admitida "PELA JANELA", DE FAVOR, a pessoa passa a votar no político que a admitiu (de forma irregular) e ainda passa a ser seu cabo eleitoral, pois buscará mais votos para o tal padrinho, visando permanecer na boquinha.

    O MP autorizar isso é um absurdo!!!

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  6. Cláudio, soube que a situação do Hospital Dr. Beda está insustentável, com paralisação de vários médicos que há meses não recebem. O CTI do Pró-Clínicas tb parou de internar pacientes pois os médicos estão sem receber. A situação da saúde em Campos, tanto pública quanto privada, está caótica. Enquanto o médico for tratado como está sendo não vejo perspectiva de melhora e quem vai ser prejudicado em cheio é a população. Nós médicos EXIGIMOS respeito! EXIGIMOS honorários (honra!) justos! A tabela do SUS chega a ser inacreditável de ridícula. Sinto pena dos doentes mas não dá para fazer NADA pelo SUS.

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  7. Quem são "Ribeiro" e "Fábio"? Desculpa, mas não fica claro no texto.

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  8. Doutor, Li no jornal o Monitor que a instituição que organizou o concurso tinha entregue o resultado ao MPE,MPF, no catório e na prefeitura. Nós candidatos não podemos requerer estes resultados?
    Gostaria de saber Dr Cláudio, qual a atuação do MPF frente a essa bagunça, visto este ter deferido uma ordem judicial para realização do concurso, com multa e tudo???

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  9. 02- A Prefeita Rosinha, em entrevista na TV questionou: "A própria Justiça entende que a realização de concurso público para o PSF é temerária. Toda prefeitura trabalha com parâmetros definidos na folha de pagamento, fiscalizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Como posso efetivar pessoas de um programa do governo federal? Se por algum motivo o governo acabar com o PSF, como vou explicar as mudanças de parâmetro na folha de pagamento?"
    O Governo não pode negar que remunera terceirizados e cargos de confiança com os royalties do petróleo, mas invoca a Lei de Responsabilidade Fiscal para dizer que não pode realizar concurso público. Ora, quantas vezes haverei de dizer: despesa total com pessoal, limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal a 60% da receita corrente líquida, inclui servidores concursados e também terceirizados. . Esse entendimento é adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como demonstra o texto extraído da sua página:
    "De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18, § 1º), os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra nos quais fique caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de pessoal e entrar no cômputo dos limites impostos pela LRF (...)" .

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  10. 03- É bom que fique claro, a Lei de Responsabilidade Fiscal não se vale da expressão receita própria, porém de receita corrente líquida. O termo receita própria foi inventado para afastar o concurso público. Aliás, se receita própria significasse receita pertencente ao Município, os royalties entrariam nesta categoria, pois pertencem aos Municípios e Estados onde se dá a exploração de petróleo e gás.

    Insistem em dizer que os royalties não podem ser utilizados no pagamento de pessoal efetivo. A desculpa é tão inconsistente quanto a anterior, senão vejamos: o entendimento consolidado no STF, a última instância do Poder Judiciário deste País, é de que os royalties constituem receita originária, entendida como aquela decorrente da exploração patrimonial. Na classe da receita originária está a obtida pelo Município com a locação de imóvel público. Admitir que a União Federal diga, ainda que por meio de lei, como os royalties deverão ser gastos, é o mesmo que consentir que estabeleça regras para os Município de utilização da receita arrecadada com a locação de um imóvel público a um particular. Se o dinheiro é municipal, cabe ao Município dizer como ele será gasto, do contrário seria flagrante a ofensa à autonomia municipal e, por conseguinte, ao pacto federativo. Por esta razão, a lei que o Governo municipal diz não autorizar o emprego dos royalties no pagamento de pessoal é inconstitucional (vide os comentários a uma postagem anterior aqui), exatamente por ferir a autonomia municipal. Portanto, ainda que fosse constitucional a restrição imposta, a sua vigência seria questionável a partir Lei n.º 9478/97. Como se percebe, o atual Governo prefere manter contratos precários de trabalho a realizar concurso público.

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  11. Caro doutor. O senhor poderia comentar esse assunto. Até o momento só ouvi o senhor Barbosa Lemos falar sobre venda de gabaritos por 10 reais, o que não passa de uma palhaçada e ultimamente o senhor Antony Garotinho (marido da prefeito, o que não o faz prefeito), declarar que vereadores tinham o resultado das provas, pergunto então, onde estão essas pessoas que compraram por 10 reais ou mais, quais são os vereadores ou cabos eleitorais que tinham o resultado, tornando o concurso "cartas marcadas". Nem o Barbosa, nem o garotinho, nem a prefeita, nem o Edson Batista deram nomes a essas pessoas. O que quero dizer é o seguinte: Informem os nomes desses possiveis beneficiados com o resultado, publiquem o resultado e vejamos se as barboseiras ou suspeitas levantadas, têm fundamento. Vamos parar com essa palhaçada. Se a prefeitura ou o ipdep beneficiou alguém, como essas pessoas estão dizendo, é simples, é cadeia neles, mas se ninguém prova o que fala, que tomem vergonha na cara. Nossa cidade não merece isso.

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oi