Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 324/09, do Senado, que determina que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na sua ausência, pelo vice-presidente do STF.
A proposta define também que caberá ao presidente do Supremo votar no caso de empate nas questões apreciadas pelo órgão. Hoje quem dá o chamado voto de Minerva é o ministro do STF que integra o CNJ.
Autor da proposta, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressalta que, no regime atual, qualquer um dos onze ministros do STF pode ser indicado para compor e presidir o CNJ. Nesse período, ele não pode ser indicado para relatar processos em tramitação no Supremo.
Se aprovada a PEC, explica o senador, somente dois membros do STF serão excluídos da distribuição de processos em tramitação no Supremo - o presidente e o seu substituto, "favorecendo a celeridade processual".
Outra alteração prevista pela PEC é o fim do limite de idade para os membros do CNJ, que hoje devem ter mais de 35 e menos de 66 anos.
Autor da proposta, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressalta que, no regime atual, qualquer um dos onze ministros do STF pode ser indicado para compor e presidir o CNJ. Nesse período, ele não pode ser indicado para relatar processos em tramitação no Supremo.
Se aprovada a PEC, explica o senador, somente dois membros do STF serão excluídos da distribuição de processos em tramitação no Supremo - o presidente e o seu substituto, "favorecendo a celeridade processual".
Outra alteração prevista pela PEC é o fim do limite de idade para os membros do CNJ, que hoje devem ter mais de 35 e menos de 66 anos.
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