sábado, 14 de fevereiro de 2009

OAB: POR UMA DISPUTA IGUALITÁRIA.

O Estatuto da OAB deve ser conhecido pelos candidatos e também pelos advogados que, no mês de Novembro, elegerão a nova gestão para o mandato 2010/2012.


Um dado importante que deve ser do conhecimento de todos da categoria está contido no artigo 132, inciso IV, V e VI do Estatuto da OAB. O artigo veda o seguinte:

IV- o uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, ressalvados os espaços da Ordem que devam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;


V -pagamento, por candidato ou chapa, de anuidades de advogados ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam desvirtuar a liberdade do voto;

VI - utilização de servidores da OAB em atividades de campanha eleitoral.

Não estou dizendo que isso esteja ocorrendo ou que já tenha ocorrido nas eleições da OAB. Mesmo assim, é bom iniciarmos uma campanha sabedores de nossos limites legais.

Acho inclusive que deveríamos implantar a prestação de contas na próxima eleição. Seria muito importante apresentar aos advogados, as contas referentes à campanha. Não estaremos fazendo nada demais. É nossa obrigação dar oportunidade aos advogados de terem acesso a todas as questões financeiras de campanha.

Conto com a ajuda do atual Presidente para que isso se concretize.

Cláudio Andrade.


Um comentário:

oi