Trata-se do projeto de lei 291/08 do senador Expedito Júnior (PR-RO) sobre a liberação total da web, a qualquer tempo e hora, para se fazer campanha política.
O texto está pronto para ser votado pelo senadores. Basicamente, altera o artigo número 36 da lei 9.504, de 1997, que passaria a ter a seguinte redação:
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do no da eleição, salvo na rede mundial de computadores (internet), em que é livre, a qualquer tempo, a manifestação do pensamento para fins eleitorais, vedando-se o anonimato e o uso de métodos contrários à lei penal.” Ou seja, o TSE ficaria totalmente dispensado de editar regulamentações complexas, obrigando os candidatos a fazerem propaganda apenas em seus sites próprios.
Mas é melhor esperar para festejar. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado e da Câmara. Se passar, será uma (rara) boa notícia vinda do Congresso Nacional.
Fonte- Blog Contraditorium
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