Os poupadores do Plano Verão (1989) que ainda não entraram na Justiça têm só amanhã para recorrer. O prazo para entrar com ação prescreveu durante o recesso do Judiciário, mas uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu aos poupadores que se sentiram lesados mais um dia, ou seja, a data em que os tribunais estadual e federal voltam a funcionar.
Para dar início ao processo, é preciso ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Segundo a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), esse dia extra é muito importante, porque boa parte dos interessados acredita que tenha perdido o prazo.
“O Plano Verão entrou em vigor em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC)”, lembra José Roberto Oliveira, da Anacont. Ele explica que essa decisão fez que os bancos não creditassem a correção adequada de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15 do mês de fevereiro de 1989.
Os poupadores têm direito a receber a diferença de 10,36% sobre o saldo mantido na época. Atualmente, para cada 1 mil cruzados, o poupador ganha o equivale a R$ 2.995. Para os que tinham conta na Caixa Econômica Federal, o ingresso da ação deve ser na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal — caso o ressarcimento seja de até 60 salários mínimos (R$ 24.900).
Para os poupadores com cadernetas em outros bancos, os processos poderão ser abertos na Justiça comum. Se o valor a ser devolvido for de até 20 mínimos (R$ 8.300), o poupador pode recorrer também ao Juizado Especial Cível. De acordo com José Roberto, há ainda a opção de se habilitar nas ações coletivas, que foram movidas por alguns órgãos de defesa do consumidor e Defensorias Públicas estaduais e federais.
Fonte- O Dia.
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